NEGOCIAÇÕES

29/03/2012 12:07

 

 

É assim que começa o INFORMAVE de fevereiro de 2012.

Louvável a atitude da nova diretoria em buscar entendimento com os devedores.

Contudo,a matéria merece uns complementos de forma a deixá-la mais clara e justa.

 

A diretoria anterior,não sabemos o porquê,deixou a dívida de diversos proprietários alongar-se demais,contrariando o estatuto da SAMAVE que OBRIGA a cobrança judicial após três meses em atraso. Com isso,perdemos uma grande chance de termos mais contribuintes em nosso meio,além do prejuízo financeiro decorrente desta omissão.

Por que prejuízo? O nosso residencial,como ilustrado em outra matéria deste site,legalmente não é um condomínio e, sim, um loteamento fechado.

Como não é um condomínio,a cobrança, ainda possível(embora a vitória já não seja certa como há um ano atrás),dá-se através da abertura de processo por enriquecimento sem causa (ou ilícito) e,para esta cobrança,o prazo prescricional é de 3 anos a partir da abertura do processo.

 

Vejamos o que diz o código civil (lei 10406,de 10 janeiro de 2002):

 

Seção IV-Dos prazos de prescrição

 

Artigo 205- A prescrição ocorre em 10 anos,quando a lei não haja lhe fixado prazo menor

Artigo 206-Prescreve:.....

Parágrafo 3°-Em três anos:

.IV-A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa:

 

Assim, fica claro que a dívida dos inadimplentes que nunca contribuiram com a SAMAVE e que ainda não tiveram processos judiciais abertos,fica restrita a três anos anteriores a abertura do processo,ESTANDO TODAS AS DEMAIS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PRESCRITAS.

Esta perda de receita,que já havíamos denunciado em boletins anteriores dos Amigos do Mar Verde,deve ser diretamente imputada as diretorias anteriores da SAMAVE.

A atual diretoria da SAMAVE precisa deixar claro para todos em que base pretende fazer os acordos.

A diretoria da SAMAVE precisa informar que a dívida a ser cobrada não pode ultrapassar os 3 anos,já que todo o restante está prescrito.

Será muito ruim para a entidade se a cobrança,ainda que possamos entender devida,seja feita em desacordo com o entendimento da lei.

A SAMAVE precisa ser um elo de ligação entre todos os proprietários do MAR VERDE e colocar de forma transparente estas cobranças torna-se imperativo.

A atual diretoria da SAMAVE não pode cometer os mesmo erros das diretorias anteriores .É preciso mostrar aos proprietários que não são contribuintes,mais que os benefícios que são auferidos,os benefícios que deixam de ser realizados pela falta de contribuição.

A via judicial tem mostrado-se tortuosa,ineficiente e ineficaz. Dos cerca de 40 processos abertos contra inadimplentes nos últimos 8 anos NENHUM teve seu resultado definitivo até o momento .

 

É hora de um novo tempo,de abandonar práticas anteriores. Neste sentido,feitos os esclarecimentos,resta-nos parabenizar a atual diretoria pela iniciativa de pretender dialogar diretamente com os proprietários sem a necessidade de intermediários.