Precisamos ficar atentos

16/03/2012 11:31

Nosso residencial é um lotemento fechado. Diferentemente de um condomínio,que já tem as garantias de sua estrutura na própria lei,o loteamento fechado,que na prática assemelha-se a um condomínio,não tem asegurança jurídica deste e,assim,sofre constantemente com isto.

Publicamos,como alerta,matéria divulgada no site defesapopular.org que coloca-se sistematicamente contra os abusos cometidos por algumas associações de moradores mas,que na prática,por causa destes abusos,todos acabam sendo atingidos.

AFINAL, ATÉ QUANDO OS FALSOS CONDOMÍNIOS

DESAFIARÃO A JUSTIÇA?

Nota do Editor – As crônicas e opiniões a seguir,expressão tão somente o entendimento de nosso diretor jurídico Dr. Roberto Mafulde .

Tendo em vista que as autoridades do TJSP – MP – CNJ – STJ – STF – CGM – Ministério da Justiça, Senado Federal e outros, acompanham de perto nossas publicações , as denúncias a seguir são direcionadas aos poderes para demonstrar o desdém que os salteadores urbanos dedicam à Justiça.


“A Defesa Popular” entidade que luta pelos direitos dos moradores de bairros urbanos em todo o Brasil, com muito empenho conseguiu reverter a situação dos Moradores X Associações, em todo País. Com as novas decisões os moradores não mais se submeterão ao feudalismo imposto por algumas associações.

Embora existam centenas de decisões proibindo estas organizações de impor regras e constranger os moradores que não se submetem aos pagamentos, atônitos, presenciamos o desdém que algumas organizações apoiadas por autoridades dedicam às leis e ao Poder Judiciário.

GRAVE DENÚNCIA

Em palestra realizada no Rio Grande do Sul, nosso diretor Jurídico abriu a reunião com o seguinte pronunciamento:

- "Lle Brésil n'est pas un pays sérieux" (O Brasil não é um País sério). Senhores! Com esta frase o General Charles Degaulle, retratou o que presenciou no Brasil em sua estadia em 1962. Confesso que esta frase muito me incomodou durante anos e anos, pois tive o desprazer de presenciar verdadeiros escárnios e absurdos contra o povo Brasileiro, alguns dignos de contos ou fábulas ao estilo “Jean de La Fontainne”, como foi o caso dos “falsos condomínios” onde magistrados deram uma demonstração de como não fazer Justiça e um show de defesas e teses neológicas (inventadas) em favor destas organizações.

No encontro de nosso diretor jurídico, até o Padre Marcelo se admirou com os fatos.

Agora, a Defesa Popular estarrecida, está presenciando uma queda de braços entre os Salteadores Urbanos e a Justiça. Como exemplo, pontuamos que em recente decisão do TJSP “Câmara de Direito Público” o iminente Desembargador Relator Dr. Antonio Carlos Malheiros, proferiu brilhante acórdão em ação “civil pública”, onde declarou a inconstitucionalidade do decreto municipal que autorizava o fechamento do bairro e condenava os meios empregados por uma associação de moradores.

Neste Acórdão, o ilustre relator declarou se tratar de um falso condomínio, por se tratar de “loteamento público”, revogando assim o decreto municipal, que concedia o fechamento dos espaços públicos. O ilustre Desembargador asseverou também a ilegalidade das taxas, o uso de segurança armada e por fim condenou a associação que impede a liberdade de ir e vir das pessoas e principalmente dos não contribuintes.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERCEIRA
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
AÇÃO CIVIL PUBLICA - Fechamento De Via Pública
 - Associação De Moradores - Bem Público
- Impossibilidade de Decreto municipal estabelecer
responsabilidade contrariando Lei superior - Violação ao direito de
ir e vir, assegurado pelo art. 5o, inciso XV, da Constituição Federal
Sentença Mantida – Recursos improvidos.
Voto 18.931
Apelação Civel n° 410.802-5/3 - MAIRINQUE/SÃO ROQUE Recorrente: JUÍZO "EX OFICIO'
Apte(s): SOCIEDADE AMIGOS DA PORTA DO SOL - SAPOS
Apdo(s): MINISTÉRIO PUBLICO Des. Relator Antonio Carlos Malheiros

Embora tenhamos com muita luta e determinação demonstrado ao Poder Judiciário de todo o País a ilegalidade destas cobranças, algumas associações como é o caso da organização acima, continuam a constranger moradores, não permitindo o livre acesso ao bairro, exigindo documentos (RG, CPF, em alguns casos o cadastramento de empregados, e revista em veículos) para passar pela falsa e ilegal portaria, intimidando as pessoas inclusive com segurança armada.

Ora! Como se verifica, estas organizações não respeitam nada e ninguém; continuam desdenhando da Justiça e rindo do TJSP, impondo regras, cobrando taxas, oprimindo os não associados e discriminando os visitantes nas ilegais portarias a todo momento.

A Defesa Popular através de seu diretor jurídico, já determinou que em nome de nossos assistidos, vencedores das ações de cobrança contra esta organização, denuncie estes fatos à Colenda 3ª Câmara de Direito Público para que o Desembargador Presidente tome consciência do verdadeiro deboche que esta associação promove contra a imagem da justiça e o desrespeito ao entendimento superior do STJ e STF.

Assim, a Defesa Popular espera que o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo com mais esta demonstração de força do poder paralelo, determine através de “inspeção Judicial” se for o caso e verifique a barbárie que se comete naquele loteamento, e se conscientize da participação de autoridades dos “tres poderes” nestas organizações milionárias que agora passam a beirar o crime.

www.defesapopular.org – site oficial